parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quotaCAPÍTULO VII - Da Anulação da Partilha

Art. 2027

Código Civil · Art. 2027

Redação atual dada pela Lei 13.105/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.105/2015

Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

LIVRO

COMPLEMENTAR DAS Disposições Finais e Transitórias

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2027

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita