parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quotaCAPÍTULO VI - Da Garantia dos Quinhões Hereditários

Art. 2024

Código Civil · Art. 2024

Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos bens aquinhoados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2024

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