parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quotaCAPÍTULO VI - Da Garantia dos Quinhões Hereditários

Art. 2023

Código Civil · Art. 2023

Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2023

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