PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XIII - Do Rompimento do Testamento

Art. 1974

Código Civil · Art. 1974

Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1974

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