PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XII - Da Revogação do Testamento

Art. 1972

Código Civil · Art. 1972

Art. 1.972. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1972

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