PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XII - Da Revogação do Testamento

Art. 1970

Código Civil · Art. 1970

Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1970

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