PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XII - Da Revogação do Testamento

Art. 1969

Código Civil · Art. 1969

Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1969

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