PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO X - Da Deserdação

Art. 1964

Código Civil · Art. 1964

Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1964

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