PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO IX - Das SubstituiçõesSeção II - Da Substituição Fideicomissária

Art. 1957

Código Civil · Art. 1957

Art. 1.957. Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1957

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