PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPITULO I - DO TESTAMENTO EM GERAL

Art. 1859

Código Civil · Art. 1859

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1859

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