PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPITULO I - DO TESTAMENTO EM GERAL

Art. 1858

Código Civil · Art. 1858

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1858

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