TÍTULO II - Dos Atos Jurídicos Lícitos

Art. 185

Código Civil · Art. 185

78 acórdãos e 193 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

78 acórdãos de TJRN, TST e outros tribunais citam este artigo12 TJRN · 11 TST · 8 TRF5 · 7 TRF3 · 6 TRF1 · 4 TJPR · 3 TJDFT · 3 TJRJ · 3 TJPI · 3 TRF2 · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJRS · 2 TJMT · 2 TJGO · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJAM · 1 TJBA · 1 TJMA
Ver todos os 78 acórdãos
193 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo118 TST · 20 TJDFT · 17 TJBA · 15 TJPR · 5 TRF1 · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TRF2 · 2 STF · 2 TJSP · 2 TJMA · 1 TJRJ · 1 TRF5 · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art185

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