TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 184

Código Civil · Art. 184

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art184

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