TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 183

Código Civil · Art. 183

Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art183

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