PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO VII - Da petição de herança

Art. 1825

Código Civil · Art. 1825

Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1825

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