PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO VII - Da petição de herança

Art. 1824

Código Civil · Art. 1824

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1824

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