TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 181

Código Civil · Art. 181

Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art181

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