TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 180

Código Civil · Art. 180

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art180

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