TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 176

Código Civil · Art. 176

Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art176

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