TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 174

Código Civil · Art. 174

Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art174

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