TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 172

Código Civil · Art. 172

Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art172

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