TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 17

Código Civil · Art. 17

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art17

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