TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 16

Código Civil · Art. 16

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16

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