TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 169

Código Civil · Art. 169

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169

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