PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Código Civil · Art. 1689

Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1689

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