PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO V - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1683

Código Civil · Art. 1683

Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1683

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