PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO V - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1682

Código Civil · Art. 1682

Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1682

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