PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO V - Do Poder FAMILIARSeção I - Disposições Gerais

Art. 1632

Código Civil · Art. 1632

Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1632

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