PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO V - Do Poder FAMILIARSeção I - Disposições Gerais

Art. 1630

Código Civil · Art. 1630

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1630

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