Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.010, de 2009.
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO IV - Da Adoção

Art. 1620

Código Civil · Art. 1620

Art. 1.620. a 1.629.

(Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1620

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