PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO VIII - Da Invalidade do Casamento

Art. 1548

Código Civil · Art. 1548

Redação atual dada pela Lei 13.146/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.146/2015

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I -

(Revogado) ;

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

II - por infringência de impedimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1548

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