PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO VIII - Da Invalidade do Casamento

Art. 1549

Código Civil · Art. 1549

Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1549

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