PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção V - Da Hipoteca de Vias Férreas

Art. 1503

Código Civil · Art. 1503

Art. 1.503. Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1503

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