Art. 1474
69 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TJPR, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
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