PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO III - Da HipotecaSeção I - Disposições Gerais

Art. 1474

Código Civil · Art. 1474

69 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TJPR, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

69 acórdãos de TRF3, TRF1 e outros tribunais citam este artigo13 TRF3 · 10 TRF1 · 8 TJMG · 5 TJSC · 4 TJMS · 3 TJAL · 3 TJRN · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJMT · 2 TJGO · 2 TJBA · 2 TRF2 · 2 TRF5 · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJRR · 1 TJMA · 1 TJSE
Ver todos os 69 acórdãos
46 decisões monocráticas de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo21 TJPR · 5 TJBA · 4 TJDFT · 4 TJCE · 4 TJGO · 4 TJMA · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TRF1
Ver todas as 46 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Hipoteca
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1474

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