PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção IX - Do Penhor Legal
Art. 1471
Código Civil · Art. 1471
Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.
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