PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção IX - Do Penhor Legal

Art. 1471

Código Civil · Art. 1471

Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1471

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