PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção V - Do Penhor Rural

Art. 1441

Código Civil · Art. 1441

Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1441

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