PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção V - Do Penhor Rural

Art. 1440

Código Civil · Art. 1440

Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1440

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