PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1418

Código Civil · Art. 1418

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1418

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