PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1417

Código Civil · Art. 1417

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417

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