Art. 1415
9 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.
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