PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Da Habitação

Art. 1414

Código Civil · Art. 1414

Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1414

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