PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Do Uso

Art. 1413

Código Civil · Art. 1413

Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1413

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita