Art. 1407
4 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.
Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.
§ 1o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.
§ 2o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.
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