PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Do UsufrutoCAPÍTULO II - Dos Direitos do Usufrutuário

Art. 1397

Código Civil · Art. 1397

Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1397

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