PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Do UsufrutoCAPÍTULO II - Dos Direitos do Usufrutuário

Art. 1394

Código Civil · Art. 1394

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1394

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