TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 135

Código Civil · Art. 135

Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art135

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