PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VI - Do Condomínio GeralSeção II - Do Condomínio Necessário

Art. 1329

Código Civil · Art. 1329

Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1329

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