PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VI - Do Condomínio GeralSeção II - Do Condomínio Necessário

Art. 1328

Código Civil · Art. 1328

Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1328

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita