PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VI - Do Condomínio GeralSeção II - Do Condomínio Necessário

Art. 1327

Código Civil · Art. 1327

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1327

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