TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 130

Código Civil · Art. 130

Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art130

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